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Lançámos o
licenciamentozero.pt .Com o licenciamento zero, medida "simplex" do governo, lançado pelo Decreto-Lei 48/2011 de 1 de Abril, é simplificado o licenciamento das actividades económicas.
É mais fácil para si, mas ainda mais fácil a fiscalização. Cabe a sí garantir que cumpre as normas legais. Se não cumprir os dispositivos legais as novas coimas são 4x superiores. A fiscalização será sistemática.
O seu estabelecimento pode ficar interdito durante 2 anos se não cumprir a legislação.
A comunicação prévia para abertura de actividade económica no ambito do Licenciamento zero e do balcão do empreendedor inicia-se após verificação do cumprimento das normas legais.
O processo de instrução contempla a verificação dos requisitos través de um relatório, onde se descreve os trabalhos a realizar.
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